DECRETO 40.716, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.
Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$2.000.000.00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.910, de 12 de outubro de 1956, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a nova instalação dos Juízes de Registro Civil das Pessoa Naturais, inclusive aluguel e adaptação de imóveis.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim