decreto nº 40.717, de 8 de janeiro de 1957.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000,00, para pagamento de subvenção de Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 2.849, de 22 de agôsto de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000,00 - (dez mil cruzeiros) - destinado ao Ginásio Anchieta de Pôrto Alegre, para pagamento da subvenção ordinária, relativa ao exercício de 1955 omitida no Orçamento Geral da União - (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkimim