DECRETO Nº 40.719, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.

Reconhece o curso de serviço social do Instituto de Serviço Social de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I, do artigo 87 da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social do Instituto de Serviço Social de São Paulo, mantido pela Sociedade de Serviço Social e pela Fundação São Paulo, com sede em São Paulo, capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubistschek

Clóvis Salgado