Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.721, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.
Reduz interstício para promoção no Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzido, até 31 de dezembro de 1957, para dois (2) anos e seis (6) meses, o interstício para promoção ao pôsto de Capitão-Tenente, do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Antonio Alves Câmara