DECRETO Nº 40.723, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Marinha, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante, Neuza Pinheiro da Rocha, a função de auxiliar referência 19 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Centro de Adestramento “Almirante Marques de Leão” criada pelo Decreto nº 33.063, de 16 de junho de 1953, para idêntica Tabela da Divisão de Expediente do Departamento de Administração da Secretaria Geral da Marinha, criada pelo Decreto número 33.134, de 24 de junho de 1953.
Art. 2º Fica extinta a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Centro de Adestramento “Almirante Marques de Leão” de que se trata o citado Decreto nº 33.063-1953.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara