DECRETO Nº 40.727, de 9 de janeiro de 1957.
Transfere da Prefeitura Municipal de Sabará para as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do art. 150 do Código de Águas - (Decreto n º 24.643, de 10 de julho de 1934),
CONSIDERANDO que a transferência de bens e instalações foi autorizada pela Resolução nº 1.193, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, para “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.”, a concessão para distribuição de energia elétrica no município de Sabará Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Sabará.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de prazo a ser determinado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUsCELINO KUBITsCHEK
Mário Meneghetti