DECRETO Nº 40.731, de 09 de janeiro de 1957.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00, para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho, Suínos e Gado Leiteiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.444, de 13 de março de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho, Suínos e Gado Leiteiro, em 25 de julho de 1954, na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti

José Maria Alkmim