DECRETO Nº 40.732, DE 9 DE JANEIRO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$3.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.878, de 21 de setembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$3.346.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas omitidas no Orçamento Geral da União para 1956:

a) no Serviço de Expansão do Trigo, para desenvolvimento da produção, mediante acôrdo, com as Prefeituras Municipais de São Luiz Gonzaga e Iraí, Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros); e

b) no Departamento Nacional da Produção Vegetal para instalação, prosseguimento, complementação e fomento da produção, nos Postos Agropecuários de Cruz Alta, Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); de Santo Antônio de Patrulha, Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); de são Francisco de Assis Cr$3000.000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Francisco de Paula, Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Jerônimo, Cr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros); e de São Luiz Gonzaga Cr$486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim