DECRETO N° 40.733, DE 9 DE JANEIRO DE 1957.

Concede autorização para constituição do “Banco de Ribeirão Prêto Limitada, Sociedade Cooperativa”, com sede na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b) do artigo 12 do Decreto n° 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n° 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei n° 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta;

Art. 1° Fica o “Banco de Ribeirão Prêto Limitada, Sociedade Cooperativa” autorizado a constituir-se na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, após o que deverá, dentro de 120 dias a contar da data do presente decreto, registra-se na forma da lei, no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim