DECRETO N° 40.734, DE 9 DE JANEIRO DE 1957.
Concede autorização para constituição da “Cooperativa Banco de Crédito Popular São Paulo Limitada” com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B) do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a “Cooperativa Banco de Crédito Popular São Paulo Limitada” autorizada a constituir-se na capital do Estado de São Paulo, após o que, dentro do prazo de 120 dias, a contar da data do presente Decreto, deverá, nos têrmos da lei, registra-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim