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DECRETO Nº 40.736, DE 9 DE JANEIRO DE 1957.

Cria, no Ministério da Saúde, uma Comissão Técnica Interministerial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o resolvido no Processo nº 27.656-56, do Ministério da Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída, no Ministério da Saúde, uma Comissão Técnica Interministerial (C.T.I.), com a finalidade de estabelecer o planejamento integral dos melhoramentos locais de que trata a Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, e fixar o critério que determinará as prioridades na classificação e seleção das estâncias de termo de hidrominerais, ou simplesmente minerais, para efeito de concessão de auxílios a que se refere o parágrafo 4º do artigo 153 da Constituição Federal.

Art. 2º A C.T.I. será composta de representantes dos Ministérios da Saúde, Agricultura e Viação e Obras Públicas, indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Ministro da Saúde que também designará, dentre êstes o respectivo Presidente.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício Medeiros

Lúcio Meira

Mário Meneghetti