DECRETO Nº 40.741, DE 10 DE JANEIRO DE 1957.

Dispõe sôbre o quadro do pessoal trabalhista da Emprêsa “Rádio Nacional” e, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954,

DECRETA:

Art. 1º O quadro do pessoal empregado da “Rádio Nacional”, Emprêsa Incorporada ao Patrimônio Nacional, a que se refere o art. 6º da Lei número 2.193, de 9 de março de 1954, obedecerá à organização constante das Tabelas do Anexo I, letras A, B e C.

Art. 2º A escala-padrão dos salários de mensalistas ocupantes dos empregos constantes do Anexo I, letra C, do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, e dos que forem criados futuramente por necessidade de serviço, terá os seguintes valores:

Nível

Valor Mensal

Cr$

18 ................................................................................................................

13.000,00

17 ................................................................................................................

12.000,00

16 ................................................................................................................

11.000,00

15 ................................................................................................................

10.000,00

14 ................................................................................................................

9.200,00

13 ................................................................................................................

8.400,00

12 ................................................................................................................

7.600,00

11 ................................................................................................................

7.000,00

10 ................................................................................................................

6.400,00

9 ..................................................................................................................

6.000,00

8 ..................................................................................................................

5.600,00

7 ..................................................................................................................

5.300,00

6 ..................................................................................................................

5.000,00

5 ..................................................................................................................

4.700,00

4 ..................................................................................................................

4.400,00

3 ..................................................................................................................

4.200,00

2 ..................................................................................................................

4.000,00

1 ..................................................................................................................

3.800,00

Nível Especial .............................................................................................

1.900,00

§ 1º Os vencimentos dos empregos em Comissão obedecem aos seguintes valores mensais:

Nível

Valor Mensal

Cr$

EC-O ...........................................................................................................

25.000,00

EC-1 ............................................................................................................

20.000,00

§ 2º O disposto neste artigo nãos e aplica aos empregos declarados extintos por êste Decreto.

§ 3º Os ocupantes dos empregos previstos na letra A, do Anexo I perceberão a gratificação de representação que fôr fixada pelo Superintendente, até o máximo de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art. 3º Para atender ao pagamento de serviços que não justificam a criação de emprêgo, ficam instituídas as atribuições gratificadas previstas no Anexo I, letra B.

§ 1º As atribuições gratificadas a que se refere êste artigo terão os seguintes símbolos e valores:

Símbolo

Valor

Cr$

AG-4 ...................................................................................................................

4.000,00

AG-3 ...................................................................................................................

3.000,00

AG-2 ...................................................................................................................

2.000,00

AG-1 ...................................................................................................................

1.000,00

Art. 4º Compete ao Superintendente das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, mediante autorização prévia e expressa do Presidente da República, preencher os empregos constantes do Anexo I - Quadro Pessoal.

Art. 5º Os empregados em comissão são de livre escolha e preenchimento do Superintendente.

Art. 6º Nenhum empregado será admitido sem apresentação dos documentos exigidos em lei e comprovação da sanidade e capacidade física para o exercício do emprêgo.

Art. 7º Os empregados que forem admitidos nos serviços da “Rádio Nacional” serão classificados, quando se tratar de carreira, no respectivo nível inicial

Art. 8º O primeiro ano de duração do trabalho é considerado como período de experiência.

Art. 9º As promoções serão feitas pelo Superintendente, observados os critérios alternados de merecimento e antiguidade, mediante proposta do Diretor-Geral.

§ 1º Não poderá ser promovido o empregado que não tenha completado um ano de vigência do respectivo contrato de trabalho.

§ 2º Excepcionalmente e caso não exista empregado com o interstício a que se refere o parágrafo anterior, o Superintendente poderá promover o empregado que tenha pelo menos seis meses de vigência do contrato de trabalho.

Art. 10. As promoções serão realizadas em junho e dezembro.

§ 1º O merecimento será avaliado em pontos positivos, atribuindo-se: a comportamento e caráter demonstrado até 6 pontos; a assiduidade e pontualidade, até 4 pontos; e a capacidade profissional, até 10 pontos.

§ 2º Os elementos para a apuração do merecimento de que trata o parágrafo anterior serão fornecidos pelos chefes imediatos ao Diretor-Geral, que elaborará e encaminhará ao Superintendente a relação dos empregados com a respectiva classificação.

§ 3º O critério de antiguidade será avaliado pela apuração de dias de efetivo serviço dando emprêgo, dentro da carreira a que pertencer o empregado.

§ 4º Quando houver empate, levar-se-á em consideração, sucessivamente, o tempo de serviço na carreira, o tempo de casa, resolvendo-se por sorteio em caso de novo empate.

Art. 11. Compete ao Superintendente das Emprêsas Incorporadas fixar a lotação numérica e aprovar a lotação nominal, observado o disposto no art. 4º dêste Decreto.

Art. 12. A Emprêsa observará em todos os locais de trabalho, relativamente a higiene e segurança, as disposições que forem aprovadas pela Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 13. Salvo as exceções previstas na Constituição Federal, constitui acumulação proibida o exercício cumulativo de emprêgo do Quadro de Pessoal da Emprêsa “Rádio Nacional” e de cargo ou função pública federal, estadual, municipal de autarquias ou sociedades de economia mista.

Parágrafo único. O disposto nesse artigo é extensivo ao exercício de mais de um emprêgo na Emprêsa ou um emprêgo nessa e outro em qualquer das Empresas do Grupo S.E.I.P.N.

Art. 14. O empregado que, na data dêste Decreto estiver acumulando nas condições do artigo anterior, mesmo se em respeito houver decisão favorável, para indicar, por escrito, dentro de trinta dias, a sua situação esclarecido precisamente a natureza e funcionamento da acumulação.

§ 1º A declaração a que se refere o artigo será apresentada pelo empregado à Superintendência, que receberá e encaminhará à Comissão no art. 15 do Decreto número 35.956, de 2 de agôsto de 1954.

§ 2º O silêncio do servidor no prazo previsto neste artigo, constituirá presunção de má fé para os efeitos do art. 14 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954.

Art. 15. A alteração do Quadro de Pessoal da Emprêsa, bem como da respectiva Escala de salários, dependerão de ato do Presidente da República.

Art. 16. Os empregados da Emprêsa “Rádio Nacional” ficam sujeitos ao regime de duração de trabalho previsto na legislação trabalhista.

Art. 17. Fica vedada a admissão de empregados, sob qualquer forma, a não ser para as modalidades expressamente previstas neste Decreto e desde que legalmente preenchíveis, sob pena de responsabilidade da autoridade de que determine o ato.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplicados artistas assim definidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 18. O Superintendente das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional fixará, em Portaria, no prazo máximo de noventa dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, a nova organização interna da Emprêsa.

Art. 19. A escala-padrão de salários a que se refere o art. 2º dêste Decreto vigorará a partir de 1º de agôsto de 1956.

Art. 20. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

ANEXO I

QUADRO DO PESSOAL

A) Emprêgos em Comissão

Número

Denominação

Símbolo

 

Diretor ..............................................................................................................

EC-0

 

Gerente ............................................................................................................

EC-1

 

Chefe de Departamento ...................................................................................

EC-1

 

B) Atribuições Gratificdas

Número

Denominação

Símbolo

4

Ensaiador .........................................................................................................

AG-4

7

Chefe de Seção ...............................................................................................

AG-3

1

Contador-Chefe ...............................................................................................

AG-3

1

Assistente do Diretor ........................................................................................

AG-3

1

Chefe das Orquestas .......................................................................................

AG-3

1

Secretário do Diretor ........................................................................................

AG-3

8

Secretário .........................................................................................................

AG-2

10

Chefe de Seção ...............................................................................................

AG-2

6

Chefe de Seção ...............................................................................................

AG-1

C) Empregos Permanentes

a) Quadro da Administração

1 - Empregos não estruturados em car reira

Fixos

Denominação

Níveis

1

Advogado ................................................................................................................

13

1

Bilheteiro ..................................................................................................................

6

1

Caixa .......................................................................................................................

12

1

Carpinteiro ...............................................................................................................

10

1

Cobrador ..................................................................................................................

6

4

Conservador de Estúdio ..........................................................................................

4

2

Contador ..................................................................................................................

13

12

Contínuo ..................................................................................................................

2

1

Desenhista ...............................................................................................................

10

2

Desenhista-auxiliar ..................................................................................................

6

1

Fiel de Caixa ............................................................................................................

9

8

Mensageiros ............................................................................................................

ESP.

5

Motorista ..................................................................................................................

10

1

Pedreiro ...................................................................................................................

6

4

Roupeira ..................................................................................................................

3

24

Servente ..................................................................................................................

1

1

Servente de Pedreiro ...............................................................................................

3

6

Telefonista ...............................................................................................................

4

2

Zelador ....................................................................................................................

14

2 - Empregos estruturas em carreira

Fixos

Denominação

Níveis

1

Assistente ................................................................................................................

17

3

Assistente ................................................................................................................

16

6

Assistente ................................................................................................................

15

4

Assistente ................................................................................................................

14

2

Assistente ................................................................................................................

13

16

 

 

8

Ajudante Administrativo ...........................................................................................

12

12

Ajudante Administrativo ...........................................................................................

11

12

Ajudante Administrativo ...........................................................................................

10

12

Ajudante Administrativo ...........................................................................................

9

13

Ajudante Administrativo ...........................................................................................

8

57

 

 

9

Auxiliar de escritório ................................................................................................

7

13

Auxiliar de escritório ................................................................................................

6

12

Auxiliar de escritório ................................................................................................

5

14

Auxiliar de escritório ................................................................................................

4

16

Auxiliar de escritório ................................................................................................

3

64

 

 

2

Eletricista .................................................................................................................

8

2

Eletricista .................................................................................................................

7

4

 

 

2

Fiscal .......................................................................................................................

7

3

Fiscal .......................................................................................................................

6

5

Fiscal .......................................................................................................................

5

6

Fiscal .......................................................................................................................

4

16

 

 

2

Vigia .........................................................................................................................

4

2

Vigia .........................................................................................................................

3

4

 

 

b) Quadro da Técnica

1 - Empregos estruturados em carreira

Fixos

Denominação

Níveis

1

Técnico especializado .............................................................................................

17

2

Técnico especializado .............................................................................................

16

2

Técnico especializado .............................................................................................

15

5

 

 

1 - Empregos estruturados em carreira

Fixos

Denominação

Níveis

3

Técnico ....................................................................................................................

14

3

Técnico ....................................................................................................................

13

4

Técnico ....................................................................................................................

12

4

Técnico ....................................................................................................................

11

6

Técnico ....................................................................................................................

10

20

 

 

7

Operador .................................................................................................................

8

4

Operador .................................................................................................................

7

6

Operador .................................................................................................................

6

8

Operador .................................................................................................................

5

10

Operador .................................................................................................................

4

37

 

 

c) Quadro Artístico

1 - Empregos não estruturados em carreira

Fixos

Denominação

Níveis

1

Afinador de piano ....................................................................................................

6

2

Assistente artístico ..................................................................................................

18

2

Contra-regra assistente ...........................................................................................

12

5

 

 

2 - Empregos estruturados em carreira

Fixos

Denominação

Níveis

2

Contra-regra ............................................................................................................

7

2

Contra-regra ............................................................................................................

6

2

Contra-regra ............................................................................................................

5

2

Contra-regra ............................................................................................................

4

8

 

 

1

Saxofonista ..............................................................................................................

10

1

Saxofonista ..............................................................................................................

9

1

Saxofonista ..............................................................................................................

8

1

Saxofonista ..............................................................................................................

7

1

Saxofonista ..............................................................................................................

6

5

 

 

 

2 - Empregos estruturados em carreira (continuação)

 

2

Sonoplasta ...............................................................................................................

8

1

Sonoplasta ...............................................................................................................

7

2

Sonoplasta ...............................................................................................................

6

2

Sonoplasta ...............................................................................................................

5

3

Sonoplasta ...............................................................................................................

4

10

 

 

ANEXO II

QUADRO SUPLEMENTAR

Número

Denominação

Salário Mensal

1

Chefe de publicidade .....................................................................................

21.250,00

1

Contador ........................................................................................................

10.335,20

1

Diretor Técnico ..............................................................................................

21.250,00

4

Ensaiador Artístico ........................................................................................

15.000,00

1

Redator-chefe ................................................................................................

21.250,00

1

Sonofonista-chefe .........................................................................................

18.750,00

1

Sub-contador .................................................................................................

17.500,00