DECRETO Nº 40.745, DE 15 DE janeiro DE 1957.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00, para pagamento devido pela União do The Institute of Inter-American Affairs.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.683, de 15 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o Crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de parte da contribuição a que se comprometeu o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, para realização de um programas de corporação educacional com o The Institute of Inter-American Affairs, conforme têrmo de 23 de junho de 1952, aditivo ao Acôrdo celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o mencionado Instituto, em 14 de outubro de 1950.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim