Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.747, DE 15 DE janeiro DE 1957.
Altera o símbolo da função gratificada de Secretário da Faculdade Nacional de Direito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A função gratificada de Secretário da Faculdade Nacional de Direito á fixada no símbolo FG-2.
Art. 2º A despesa decorrente da execução dêste decreto será atendida pela dotações orçamentárias próprias da Universidade do Brasil.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado