DECRETO Nº 40.749, DE 15 DE JaneirO de 1957.
Inclui a importância de Cr$26.619.925,00 no Plano Geral de Obras e Aquisições da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída a importância de Cr$26.619.925,00 (vinte e seis milhões seiscentos e dezenove mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros), relativa à construção nas, oficinas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, de seis carros-dormitórios, metálicos, sendo quatro carros com vinte e quatro leitos cada um, na parcela de Cr$1.121.712.936,10, prevista para o Fundo de Melhoramentos, no Plano Geral de Obras e Aquisições da mencionada Companhia, para o período de 1º de janeiro de 1954 a 12 de junho de 1965, aprovado pelo Decreto nº 38.655, de 26 de janeiro do corrente ano, para aplicação do produto das taxas adicionais instituídas pelo Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945 e alterado o total da despesa fixada para o referido Plano da Seguinte forma:
Cr$
Pelo “Fundo de Melhoramento” ............................................................1.148.332.861,10
Pelo “Fundo de Renovação Patrimonial”..............................................1.232.798.350,70
Total.......................................................................................................2.381.131.211,80
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira