decreto nº 40.752, de 15 de janeiro de 1957.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaguari, Estado do Rio de Grande do Sul, a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.160 o pedido foi julgado conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Jaguari, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar sua instalações mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Jaguari, deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de suas publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias a conta da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubItschek
Mário Meneghetti