DECRETO Nº 40.753, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, no Estado do Rio de Grande do Sul, a ampliar suas instalações termelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 1º e 2º do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, no Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações, mediante a substituição do grupo termelétrico de 15 HP., por outro de 68 HP., acoplado a gerador com a capacidade 50 kVA.

Art. 2º A prefeitura Municipal de Venâncio Aires deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de (180) cento e oitenta dias, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti