DECRETO Nº 40.754, DE 15 DE janeiro DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.344, de 18 de outubro de 194.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de janeiro de 1940 (Código de Minas,
decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (um) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 9 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Incogramar – Industrias Reunidas de Estação e Comércio de Mármores e Granitos Ltda. pelo Decreto número trinta e seis mil trezentos e quarenta e quatro (38.344) de dezoito (18) de outubro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) para pesquisar calcário, mármores e associados no distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1957; 136.º da Independência e 69,º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti