DECRETO Nº 40.755, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.
Renova o decreto nº 36.552, de 3 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão, brasileiro Felix Willerding pelo Decreto nº 36.552 (trinta e seis mil quinhentos e cinqüenta e dois), de 3 (três) de dezembro de 1954 (mil novecentos e cinqüenta e quatro), para pesquisar mármore no distrito e município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente autorização renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti