DECRETO Nº 40.758, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.

Concede à Mineração Serra Negra Limitada, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único: É concedida à Mineração Serra Negra Ltda., constituída por instrumento particular de nove (9) de novembro de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti