DECRETO Nº 40.760, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.
Concede à Sociedade Brasileira de Terrenos e Loteamentos Ltda. “Sobratelo” autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedido à Sociedade Brasileira de Terrenos e Loteamentos Ltda. “Sobratelo” constituída por escritura de 25-10-56, lavrada às fls. 39 do livro nº 2, do cartório do Tabelião Francisco Morato da comarca de Franco da Rocha, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vieram a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti