DECRETO Nº 40.761, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ermírio de Moraes a pesquisar minérios de Zinco, cobre, chumbo e associados no município de Vazante, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ermírio de Moraes a pesquisar minérios de zinco, cobre, chumbo e associados em terrenos de propriedade dos espólios de Isidoro José Brandão e Ana Rita Carvalho nos lugares denominados Espigão das Minas, Fazendas do Ouro Podre e Salobo, distrito e município de Vazante, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha),delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980 m) no rumo magnético de sessenta e dois graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (62º 55’ NE) do canto nordeste (NE) da Sede do Retiro do Balbino e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), quarenta e nove graus e quarenta e quatro minutos (49º 44’NE); quatrocentos e vinte metros (420 m), vinte e sete graus e dezesseis minutos (27º 16’NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e nove graus e quarenta e quatro minutos nordeste (49º 44’NE); trezentos e noventa e seis metros (396 m), vinte e sete graus e dezesseis minutos sudeste (27º 16’ SE); mil metros (1.000 m), quarenta e nove graus e quarenta e quatro minutos nordeste (49º 44’NE); quinhentos e setenta e seis metros (576 m) vinte e sete graus e dezesseis minutos noroeste (27º 16’NW); mil metros (1.000 m), quarenta e nove graus e quarenta e quatro minutos nordeste (49º 44’ NE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), vinte e sete graus e dezesseis minutos (27º 16’ SE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), quarenta e nove graus e quarenta e quatro minutos nordeste (49º 44’ SW); oitocentos metros (800 m), vinte e sete graus e dezesseis minutos sudeste (27º 16’ SE); três mil trezentos e setenta metros (3.370 m), quarenta e nove graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (49º 44’ SW), mil e cinqüenta metros (1.050 m), vinte e sete graus e dezesseis minutos noroeste (27º 16’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti