DECRETO Nº 40.762, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Simplicio Vieira Cellos a pesquisar diamantes e associados no município de Arenópolis, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplicio Vieira Cellos a pesquisar diamantes e associados (jazida classe VII) no leito e terrenos reservados na margem direita do ribeirão São Francisco de domínio público do Estado de Mato Grosso, na conformidade do disposto no item 2º do Art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), no trecho dêsse mesmo rio situado no lugar denominado Salto. Distrito e município de Arenópolis, Estado de Mato Grosso e compreendido na faixa de treze mil duzentos e vinte metros (13.220 m) de comprimento e vinte e cinco metros (25m) de largura e com a superfície de trinta e três hectares e cinco ares (33,05 ha) contada para montante da confluência do córrego Norte América e o ribeirão São Francisco
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00), e será transcrito no livro em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti