DECRETO Nº 40.763, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza Industrias Rovial - Técnica Extrativa, Beneficiamento, Importação e Exportação S.A. a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Castelo, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada indústrias Rovial - Técnica Extrativa, Beneficiamento, Importação e Exportação S.A. a pesquisar minério de manganês e associados, jazida da classe III, em terrenos de propriedade de Francisco Carnielli, situados no lugar denominado Providência, distrito de Conceição do Castelo, município de Castelo, Estado do Espírito Santo, numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quinze metros (115 m), no rumo magnético de quarenta graus nordeste (40º NE) da confluência dos córregos Paineiras e Providência e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino KubitSchek

Mário Meneghetti