DECRETO Nº 40.765, DE 16 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza a Mineração Felquartzo Limitada a pesquisa feldspato, quartzo e associados no município de Camboriú, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Felquartzo Ltda. A pesquisar feldspato, quartzo e associados, em terrenos de Modesta Vechi e outros no lugar denominado Limeira, distrito e município de Camboriú, Estado de Santa Catarina, em duas (2) áreas e doze hectares setenta e três ares e doze centiares (200.7312ha), assim definidas: a primeira (1ª) com cento e cinqüenta e três hectares trinta e três ares e doze centiares (153,3312ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo magnético de vinte e quatro graus vinte minutos sudoeste (24º20’SW) da Cooperativa de Limeira e os lados, a parti dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880m), treze graus dez minutos noroeste (13º10’NW); duzentos e oitenta e oito metros e oitenta centímetros (280,80m), setenta e seis graus cinqüenta minutos sudoeste (76º50’SW); dois mil e duzentos metros (2.200m), treze graus dez minutos noroeste (13º10’NW); trezentos e noventa e nove metros (399m), oitenta e um grau dez minutos sudoeste (81º10’SW); três mil e trezentos metros (3.300m), treze graus dez minutos sudeste (13º10’SE); trezentos e noventa e nove metros (399m), oitenta e um graus dez minutos sudeste (81º10’SE); trezentos e vinte e dois metros (322m), trinta e cinco graus vinte minutos nordeste (35º20’NE); a Segunda (2ª), com quarenta e sete hectares e quarenta ares (47,40ha), delimitada por um paralelogramo que tem vértice a trezentos metros (300m) no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus quarentas e cinco minutos sudoeste (55º45’SW) do meio da fachada da igreja e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e duzentos metros (2.200m), vinte e um graus quinze minutos sudeste (21º15’SE); duzentos e vinte metros (220m), quarenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (40º45’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e dez cruzeiros (2.010,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti