calvert Frome

Decreto nº 40.766, de 15 de janeiro de 1957.

Autoriza Industria de Mármore Italva ltda, a pesquisar mármore, calcário e associados no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Indústria de Mármores Italva Ltda, a pesquisar mármore, calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagarto, distrito de Italva município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oito hectares e doze ares (8,12 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dezenove metros e quarenta centímetros (19,40m) no rumo magnético de cinqüenta e dois graus trinta minutos noroeste (52º 30`NW) do canto noroeste (NW) da casa Antônio Pozes e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); duzentos e noventa metros (290m), vinte e sete graus noroeste (27º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubtschek

Mário Meneghetti