DECRETO Nº 40.769, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.
Autorizo o cidadão brasileiro Ferreira Bento a pesquisar argila e associados no município de Salesópolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Bento a pesquisar argila e associados, em terreno de propriedade de Cormentino Rodrigues de Prado e outros, à as margens do rio Paraitinga, distrito e município de Salesópolis, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e um hectares e dezoito ares (51,18 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem uma vértice a mil e cinqüenta e dois metro (1.052 m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus dezessete minutos noroeste (65º 17’ NW) do centro da ponte da estrada de rodagem Salesópolis-Guararemasobre o rio Paraitinga e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e noventa e dois metros (692 m), quarenta minutos sudeste (40’ SE); mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155 m), cinqüenta e sete grau e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); quatrocentos noventa e oito metros (498 m), trinta graus e vinte minutos nordeste (30º 20’NE); e o último lado é constituído pelo margem esquerda do rio Paraitinga da extremidade do terceiro (3º) lado escrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubItschek
Mário Meneghetti