DECRETO Nº 40.770, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Petrônio de Macedo Lacerda a pesquisar gipsita e associados no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizo o cidadão brasileiro Petrônio de Macedo Lacerda a pesquisar gipsita e associados numa área de noventa e oito hectares (98ha), situada na Fazenda do Pajeú, distrito de Imbiassaba, município de Ouricuri do Estado de Pernambuco e delimitada por um retângulo cuja base passa por um ponto situado a duzentos metros (200m), na direção vinte e dois graus nordeste (22ºNE) magnético da confluência dos córregos Quina-Quina e Ladeira Funda e tem mil e quatrocentos metros (1.400m) contados em partes iguais para leste (E) e para oeste (W) do referido ponto e cuja altura tem setecentos metros (700m) e rumo norte (N) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti