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DECRETO Nº 40.771, DE 16 DE Janeiro DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para atender as despesas decorrentes das comemorações do “Ano Santos-Dumont”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.936, de 31-10-1956, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes das comemorações do “Ano Santos Dumont”, no período de 20 de janeiro de 1956 a 20 de janeiro de 1957.

Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss

José Maria Alkmim