DECRETO Nº 40.772, DE 16 DE JANEIRO DE 1957.

Modifica o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os artigos 31, 32, e 33 do Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 22.429, de 2 de janeiro de 1947.

“Art. 31. Os Chefes de Divisão da Inspetoria serão Coronéis do Quadro de Oficiais-Aviadores; os Adjuntos de Divisão serão Tenentes-Coronéis ou Majores do Quadro de Oficiais Aviadores ou de outros Quadros de Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Art. 32. Os Chefes de Subseção serão Oficiais-Superiores do Quadro de Oficiais-Aviadores.

Art. 33. Os Adjuntos de Subseção serão Oficiais-Superiores do Quadro de Oficiais-Aviadores, podendo os da 4º Seção pertencer a outros Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica. Os Adjuntos do Gabinete serão Majores ou Capitães do Quadro de Oficiais-Aviadores”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss