DECRETO Nº 40.773, DE 16 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Joaçaba (SC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 221 de 12 de setembro de 1956, a Prefeitura Municipal de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, pretende fazer ao mesmo Ministério da área de 442.136,20m², tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 2.906-55, do qual consta a planta dos terrenos a serem doados.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à instalação e ampliação do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss