DECRETO Nº 40.774 DE 16 DE JANEIRO DE 1957.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Mestre-serralheiro, referência 22, ocupada por Mário da Silva, da Tabela da Base Aérea de Belém para a da Diretoria de Rotas Aéreas;
II - uma função de Mestre-mecânico, referência 22, ocupada por José Bezerra da Silva, da Tabela do Centro Técnico de Aeronáutica para a da Diretoria do Material.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1957; 136º Independência e 69º República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss