DECRETO Nº 40.775, DE 16 DE JANEIRO DE 1957.
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferiram cargo de Escriturário, ocupado por Neusarina Borges, da lotação conjunta de Oficial Administrativo e Escriturário da Escola de Comando e do Hospital da Aeronáutica de Belém.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss