DECRETO Nº 40.776, DE 17 DE Janeiro DE 1957.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$905.679,10, para ocorrer à despesa que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.671, de 6 de Dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$905.679,10 (novecentos e cinco mil seiscentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos), destinado a indenizar a terceiros, credores do Quartel  General da 6ª Região Militar, os prejuízos causados, no desempenho de suas funções, por agente administrativo executor, cujo processo de responsabilidade está seguindo o curso legal.

Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

José Maria Alkmim