DECRETO Nº 40.778, DE 17 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza a transferência de jurisdição do Ministério da Saúde para o da Guerra, de uma estrutura de concreto e demais benfeitorias existente em Paulo Afonso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de jurisdição do Ministério da Saúde para o da Guerra de uma estrutura de concreto e demais benfeitorias existentes em Paulo Afonso, no Estado da Bahia, que se destinavam a um hospital, tudo conforme os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o n.º 3.711-55-Gab. M.G.

Art. 2º A estrutura de que trata o art. 1º do presente decreto, com as adaptações necessárias, constituirá o aquartelamento da Primeira Companhia Independente de Fuzileiros.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Maurício de Medeiros