DECRETO Nº 40.779, DE 17 DE JANEIRO DE 1957.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º a) São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos situados em Realengo e assim discriminados:

Terreno situado à Estrada da Água Branca, lotes ns. 83 e 115 a 118, no Distrito Federal, Realengo, de propriedade de D. Etelvina Manhães de Castro Neves e Almeida; com uma área de forma trapezoidal, 67,000,00m2 (sessenta e sete mil metros quadrados) e com as seguintes dimensões: 352,00 x 275,00m x 216,00m x 239,00m; e no valor de 1.876.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros).

b) Tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 28.100-56-Gab. M. G.

Art. 2º O imóvel em aprêço se destina à ampliação do Campo de Instrução de Gericinó.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários correspondentes.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott