DECRETO Nº 40.780, DE 17 DE JANEIRO DE 1957.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno situado no Bairro da Casa Forte, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco e assim descriminado:

Terreno de propriedade de D. Maria Anunciada Botelho, sito à Avenida 17 de Agôsto, quadra “D”, com uma área de 8288,80365m². Tem a forma de um polígono irregular de dez lados cujas dimensões são: 43,00m; 37,75m; 91,25m; 16,75m; 22,60m; 41,20m; 31,90m; 31,20m e 26,90m. Foi avaliado em Cr$994.656,40 (novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis cruzeiros e quarenta centavos).

Tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado naquele Ministério sob o nº 31.789, de 1956 - Gab. M. G.

Art. 2º O imóvel em aprêco se destina ao Ministério da Guerra e 7ª Região Militar.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação, em causa, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos orçamentários correspondentes a êsse Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott