decreto nº 40.781, de 17 de janeiro de 1957.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art. 141 da Constituição Federal, e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis situados no Município de Itaguaí (2º Distrito) Estado do Rio de Janeiro e do lado direito da Estrada de rodagem Paracambi, de propriedade da Companhia de Fiação e Tecidos e Confiança Industrial e constitui um desmembramento da Fazenda Boa Vista. Assim se discrimina:
Terreno de formato retangular tendo para confrontantes de um dos lados do retângulo, a Estrada de Rodagem de Paracambi que parte do Cabral na Rodovia Presidente Dutra e, pelos demais lados as terras da Fazenda Boa Vista. Os lados do citado retângulo medem 2.500 metros de comprimento por 1.600 metros de largura perfazendo uma área total de 4.000.000,00 (quatro milhões de metros quadrados).
O terreno em aprêço foi avaliado em Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros). Possui as benfeitorias enumeradas abaixo, avaliadas separadamente entre si e ao terreno como abaixo descrito e são:
1 - Prédio de moradia, sede da atual Fazenda, com uma área de 180,39m2 no valor de Cr$775.677,00 (setecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e setenta e sete cruzeiros);
2 - prédio de moradia com uma área de 158m2 e avaliado no valor de Cr$261.500,00 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos cruzeiros);
3 - uma casa de fôrça, com instalação de caixa d’água e reservatório de óleo combustível, etc., com uma área de 20,88m2 no valor de Cr$28.944,00 (vinte e oito mil e novecentos e quarenta e quatro cruzeiros);
4 - um prédio escolar no valor de Cr$178.965,00 (cento e setenta e oito mil e novecentos e sessenta e cinco cruzeiros) e com uma área de 139,91m2;
5 - um prédio de moradia no valor de Cr$157.200,00 (cento e cinqüenta e sete mil e duzentos cruzeiros), com uma área de 78,60m2;
6 - um prédio-garagem com uma área de 39,29m2 e no valor de Cr$58.935,00 (cinqüenta e oito mil e novecentos e trinta e cinco cruzeiros);
7 - cinco poços com caixa d’água elevada no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) (valor total);
8 - uma olaria mecânica com instalação de maromba no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
9 - um prédio-garagem no valor de Cr$245.640,00 (duzentos e quarenta e cinco seiscentos e quarenta cruzeiros), com uma área de 163,76m2;
10 - seis prédios de moradia de 45m2 cada um a Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros), num valor total de Cr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros);
11 - um prédio de moradia novo, com uma área de 59,64m2 e no valor de Cr$119.280,00 (cento e dezenove mil e duzentos e oitenta cruzeiros);
12 - um curral novo no valor de Cr$191.580,00 (cento e noventa e um mil quinhentos e oitenta cruzeiros), com área de 159,75m2;
13 - dois equipamentos completos, novos, de geradores elétricos, com motores estacionários a óleo diesel de 6 C.V., cada um, sendo um marca AEG e outro Sutilus, avaliados em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), num total de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);
14 - cinco prédios de moradia de taipa num total de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros);
15 - quatro poços novos a Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada, no valor total de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);
16 - um prédio de moradia novo com depósito anexo no total de Cr$155.700,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), a uma área de 77,85m2;
17 - um prédio de moradia de taipa no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
18 - uma rêde de distribuição de energia no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), incluindo posteação, fiação, isoladores, etc.;
19 - dois cochos de alvenaria de tijolo e concreto armado, com 20 metros de comprimento cada um e no valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) e no valor total de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
20 - um cocho de alvenaria de tijolo e concreto armado com 40 metros de comprimento avaliado em Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
21 - uma caixa d’água nova, de (cinco mil e setecentos cruzeiros), e alvenaria e concreto armado, com capacidade de 25.000 litros no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros); alvenaria de tijolos com área de 39,10m2 avaliado em Cr$78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos cruzeiros);
23 - um prédio de depósito, novo de um pavimento com uma área construída de 54,35m2 avaliada em Cr$81.525,00 (oitenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco cruzeiros);
24 - uma rêde de distribuição elétrica da granja, incluindo posteação, fiação, isolamento, etc. no valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado naquele Ministério sob o número 1377-US-56-EME.
Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra e I Exército.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 17 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott