DECRETO Nº 40.782, DE 17 DE JANEIRO DE 1957.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$14.000.000,00 para atender às despesas com a contribuição única do Brasil às atividades da Universidade Internacional de Estudos Sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.534, de 6 de julho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$14.000.000,00 (quartoze milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a contribuição única do Brasil às atividades da Universidade Internacional de Estudos Sociais, na criação de um instituto Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, em Roma, e na manutenção de Centros de Realismo Social no Brasil.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1957; 136 da Independência e 69º da República.

juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim