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DECRETO Nº 40.784, DE 21 DE JANEIRO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.793, de 1 de junho de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 95, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.

Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxílio recebido ao Ministério da Educação e Cultura, no prazo de dois anos a correr da data do pagamento.

Art. 3º No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim