Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.787, DE 21 DE JANEIRO DE 1957.
Altera o Decreto nº 29.803, de 25 de julho de 1951
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 29.803, de 25 de julho de 1951, passa a Ter seguinte redação:
“§ 1º Mediante autorização, em cada caso, do Presidente da República, poderão Ter exercício na Secretária Técnica da Comissão, por prazo certo e fim determinado servidores públicos e autárquicos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmin
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso