DECRETO Nº 40.787, DE 21 DE JANEIRO DE 1957.

Altera o Decreto nº 29.803, de 25 de julho de 1951

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 29.803, de 25 de julho de 1951, passa a Ter seguinte redação:

“§ 1º Mediante autorização, em cada caso, do Presidente da República, poderão Ter exercício na Secretária Técnica da Comissão, por prazo certo e fim determinado servidores públicos e autárquicos.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmin

Mário Meneghetti

Clovis Salgado

Parsifal Barroso