DECRETO Nº 40.791, DE 22 DE JANEIRO DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Bom Retiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 6 de abril de 1956, e retificado no “Diário Oficial” de 11 de abril de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art.1º São declaradas públicas, de uso comum, do Domínio do Estado de Santa Catarina as águas do rio denominado Bom Retiro, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Joaçaba e é tributário pela margem esquerda do Estreito.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti