DECRETo Nº 40.796, DE 22 DE JANEIRO 1957.
Transfere da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934),
CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul.
Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de prazo a ser determinado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti