DECRETO Nº 40.798, DE 22 DE JANEIRO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$60.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.968, de 24 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado às seguintes obras de proteção nas linhas da Estrada de Ferro Leopoldina, no perímetro urbano do Distrito Federal até a estação de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro:

 

Cr$

a) fechamento com muro de base de alvenaria de um tijolo com dois metros de altura, desde a estação de Barão de Mauá - no Distrito Federal, até a de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro ..................................................

 

45.000.000,00

b) cinco passagens superiores para pedestres nas estações de Triagem, Braz de Pina, Cordovil Lucas e Vigário Geral ..............................................................

15.000.000,00

Total ...................................................................................................

60.000.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

José Maria Alkmim