DECRETO Nº 40.799, DE 22 DE JANEIRO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$2.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º da Lei nº 2.747, de 13de março de 1956 , e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em comprimento ao determinando no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Publica, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para pagamento de frete de malas dos correios.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim