DECRETO Nº 40.803, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.
Prorrogada a autorização do prazo de funcionamento, no brasil concedida ao The Royal of Canadá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o The Royal Bank of Canada a funcionar no Brasil pelo prazo de dez anos a contar de 1º de julho de 1956, em prorrogação e nos têrmos das autorizações que lhe foram anteriormente concedidas pelo Decreto nº 13.619, de 28 de maio de 1919, e apostila, em sua carta patente nº 169, de 25 de julho de 1946.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmin