DECRETO N° 40.805, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento , o dominio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confee o artigo 87, n° I , da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 205 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro 1946, decreta:
Artigo único ficam João Enrique Arieta e Carmen Amuedo de Arieta, ambos de nacionalidade uruguai, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o dominio útil da fração ideal de 6.5% do terreno de marinha situado na Avenida Atlânta n° 1.880, antigo 426, no Distrito Federal,conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o ´número 298,769, de 19456.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1957; 136° da Independência e 69° República.
Juscelino Kubitschek.
José Maria Alkmim.