DECRETO Nº 40.806, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Sara Bauer Chadrycki, de nacionalidade polonesa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 3.500/82.800 (três mil e quinhentos, oitenta e dois mil e oitocentos avos) do terreno de marinha situado na avenida Atlântica nº 720, antigo 120 e Rua Gustavo Sampaio nº 535 e 535-A, antigo 157, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 311.297, de 1956.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim