Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.807-DE23 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza Alzira Feistauer Lusser comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da contribuição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Decreto:
Artigo único. Fica autorizada Alzira Feistauer Lusser, cidadã brasileira e residente na cidade de Irai, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº466, de 4 de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim