DECRETO Nº 40.807-DE23 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza Alzira Feistauer Lusser comprar pedras preciosas. 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da contribuição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Decreto:

Artigo único. Fica autorizada Alzira Feistauer Lusser, cidadã brasileira e residente na cidade de Irai, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº466, de 4 de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim