DECRETO Nº 40.808, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição eu lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A fim de ser transferido um cargo da carreira de Inspetor do Trabalho, com o respectivo ocupante, Maria Torres Franco Maciel da lotação da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo para a Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso